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Produto Composto Circulatório é proibido pela Anvisa

Produto Clandestino

Produto Composto Circulatório é proibido pela Anvisa

Com a comercialização irregular, Composto Circulatório deve ser retirado do mercado. O produto não tem registro na Anvisa.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 03/04/2017 09:28
Última Modificação: 12/12/2018 13:39

Anvisa recebeu denúncia do Conselho Regional de Farmácia - CRF do Rio Grande do Sul sobre a comercialização do produto Composto Circulatório (Ginko Biloba, Castanha da Índia, Hamamélis, Chá de Bugre, Tansagem, Alecrim do Campo e Malva) que não tem registro da Agência.

A empresa que supostamente fabrica esse produto, J.A.S Campos – Ltda não possui CNPJ.

A comercialização do produto é irregular. A Agência determina, portanto, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto bem como a apreensão das unidades do produto.

Lote de azeite suspenso

A Anvisa proibiu a distribuição e comercialização do lote 16D18 (válido até 04/2019) do Azeite de Oliva Extra Virgem, marca Olivenza. O lote do produto, fabricado pela empresa Olivenza Indústria de Alimentos Ltda, apresentou resultados laboratoriais insatisfatórios.

De acordo com o laudo de análise fiscal, emitido pelo Centro de Laboratório Regional de Santos IX – Adolpho Lutz, o lote em questão apresentou índices de refração e índices de iodo acima das faixas recomendadas.

Leia na íntegra a resolução RE 906/17 publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 

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